PLANOS DE SAÚDE E ODONTOLÓGICOS
Tradição em Planos de Saúde e Odontológico desde 1991
alves pereira corretora
Trabalhamos com as principais operadoras e todos os tipos de planos.
MODALIDADES DE PLANOS DE SAÚDE
MODALIDADES DE PLANOS ODONTOLÓGICOS E COBERTURAS.
DÚVIDAS COMUNS SOBRE PLANOS DE SÁUDE E ODONTOLÓGICOS
E quando contratar? Antes do nascimento ou após nascimento? Para as mães que já possuem o plano e irá incluir o bebê como dependente, tem até 30 dias para a contratação.
Para plano apenas para o bebê, é necessário fazer assim que tiver a certidão emitida e cumprir a carência contratual.
Pode variar de acordo com a operadora, mas normalmente são aceitos cônjuges, filhos, pais, irmãos, sobrinhos.
Sim, mas é preciso estar ativa há 6 meses.
Os planos com reembolso são apenas nos planos nacionais, e o valor do reembolso varia de operadora e plano.
Há um tempo mínimo para ficar no plano? Como funciona o cancelamento?
O plano Individual e adesão pode cancelar a qualquer momento e sem multa. Os planos empresariais possuem contrato de 1 ano e, após o período, para solicitar o cancelamento da apólice é necessário cumprir o aviso prévio de 60 dias.
Diferenças entre Plano de Saúde e Seguro Saúde:
O plano de saúde e o seguro saúde possuem função similares que é oferecer a assistência hospitalar e médica para seus clientes.
Eles carregam entre eles algumas diferenças na forma que o cliente/paciente será atendido.
O seguro saúde possibilita mais liberdade para o beneficiário para escolher seus médicos, laboratórios e hospitais, mesmo não sendo conveniados.
Para esses casos é possível fazer o reembolso do valor dispendido, contudo é importante atentar-se as cláusulas contratuais de coberturas de valores para cada tipo de contrato.
O plano de saúde, possui os serviços médicos dos profissionais, hospitais e laboratórios que são credenciados pela operadora contratada e pré-definidos no contrato para que o beneficiário busque sempre essa rede.
O plano de saúde também possui a modalidade de reembolso, que pode ser escolhida ao se contratar um plano, contudo é necessário verificar as cláusulas de coberturas para dessa modalidade em cada operadora.
A ANS é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar as operadoras se planos de saúde e seguro saúde no Brasil.
O plano de saúde também possui a modalidade de reembolso, que pode ser escolhida ao se contratar um plano, contudo é necessário verificar as cláusulas de coberturas para dessa modalidade em cada operadora.
A ANS é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar as operadoras se planos de saúde e seguro saúde no Brasil.
A Alves Pereira Seguros representa as principais operadoras de planos e seguro saúde do país nas mais diversas modalidades para pessoa física e pessoa jurídica (empresas).
Planos de saúde
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